SICOS

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O que é?

  • Tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais, que vierem produzir, gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina.
  • Trata-se de incentivo a postergação, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto.
O que é

Necessário?

Empreendimentos que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos:

Enquadramento de

Projetos

  • Poderão ser enquadrados projetos de investimentos iniciados há, no máximo, 06 (seis) meses. 

  • Para pleitear o incentivo do PRODEC, a empresa deverá solicitar à Diretoria da Secretaria da Indústria, do Comércio e do Serviço os respectivos documentos e consulta prévia cujo modelo é muito simples. 

  • A consulta prévia, devidamente preenchida, e os documentos solicitados deverão ser entregues diretamente na SICOS - Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço, onde será analisado pelo Comitê Técnico, Agente Financeiro e Conselho Deliberativo. 

  • Em seguida é firmado o contrato e encaminhado SEF - Secretaria de Estado da Fazenda, onde será efetuado o Regime Especial para início da fruição. 

  • Os percentuais, os prazos e os juros serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, de acordo com a análise elaborada pelo Comitê Técnico e Agente Financeiro e as características de cada projeto, por meio da aplicação de uma matriz de pontuação que avalia, entre outros itens, a geração de empregos, a agregação de tecnologia, o tipo do empreendimento, a localização (municípios de menor índice de desenvolvimento econômico terão benefícios maiores) e a atenção ao meio ambiente.

Fluxograma

Solicitação do benefício através da Consulta prévia

Direction Arrows

Aprovação do Comitê Técnico

Direction Arrows

Análise do Agente Financeiro

Direction Arrows

Aprovação do conselho deliberativo

Direction Arrows

Utilização do PRODEC

Como

Solicitar

Solicitar o formulário para apresentação da Consulta Prévia e lista de documentos necessários, por meio digital ou presencialmente, na Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço. Após o preenchimento, o interessado deverá entregar a documentação junto ao protocolo da mesma Secretaria.

Download da Consulta Prévia

Desconto

O PRODEC concede descontos para investimentos realizados em municípios com IDH igual ou inferior a 95% do índice do Estado e para empresas que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeira produtiva catarinense.

DÚVIDAS

Frequentes

Quais empresas podem utilizar o PRODEC?

R: Indústrias com projeto de investimento que pretendem ou estão se instalando ou expandindo no Estado de Santa Catarina e estejam no lucro real ou presumido.

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

R: Contrato Social e Alterações;

Três últimos balanços e último balancete;

Certidão Negativa de Débito – CND – Receita Estadual,

Certidão Negativa de Débito – CND – Receita Federal

Certidão Negativa de Débito – CND – FGTS

Ficha de Atualização Cadastral – FAC

Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado

Licença Ambiental expedida pela Instituto do Meio Ambiente – IMA ou protocolo do pedido.

Qual o prazo para iniciar o pagamento das parcelas postergadas?

R: 48 meses.

Quais os juros praticados no PRODEC?

R: 0% a 4% ao ano.

Qual o valor máximo que pode ser utilizado em postergação de ICMS por uma empresa?

R: O total do incentivo será o valor do investimento realizado pela empresa, com exceção do capital de giro e valor do terreno.