Empreendimentos que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos:
Poderão ser enquadrados projetos de investimentos iniciados há, no máximo, 06 (seis) meses.
Para pleitear o incentivo do PRODEC, a empresa deverá solicitar à Diretoria da Secretaria da Indústria, do Comércio e do Serviço os respectivos documentos e consulta prévia cujo modelo é muito simples.
A consulta prévia, devidamente preenchida, e os documentos solicitados deverão ser entregues diretamente na SICOS - Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço, onde será analisado pelo Comitê Técnico, Agente Financeiro e Conselho Deliberativo.
Em seguida é firmado o contrato e encaminhado SEF - Secretaria de Estado da Fazenda, onde será efetuado o Regime Especial para início da fruição.
Os percentuais, os prazos e os juros serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, de acordo com a análise elaborada pelo Comitê Técnico e Agente Financeiro e as características de cada projeto, por meio da aplicação de uma matriz de pontuação que avalia, entre outros itens, a geração de empregos, a agregação de tecnologia, o tipo do empreendimento, a localização (municípios de menor índice de desenvolvimento econômico terão benefícios maiores) e a atenção ao meio ambiente.
Solicitar o formulário para apresentação da Consulta Prévia e lista de documentos necessários, por meio digital ou presencialmente, na Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço. Após o preenchimento, o interessado deverá entregar a documentação junto ao protocolo da mesma Secretaria.
O PRODEC concede descontos para investimentos realizados em municípios com IDH igual ou inferior a 95% do índice do Estado e para empresas que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeira produtiva catarinense.
R: Indústrias com projeto de investimento que pretendem ou estão se instalando ou expandindo no Estado de Santa Catarina e estejam no lucro real ou presumido.
R: Contrato Social e Alterações;
Três últimos balanços e último balancete;
Certidão Negativa de Débito – CND – Receita Estadual,
Certidão Negativa de Débito – CND – Receita Federal
Certidão Negativa de Débito – CND – FGTS
Ficha de Atualização Cadastral – FAC
Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado
Licença Ambiental expedida pela Instituto do Meio Ambiente – IMA ou protocolo do pedido.
R: 48 meses.
R: 0% a 4% ao ano.
R: O total do incentivo será o valor do investimento realizado pela empresa, com exceção do capital de giro e valor do terreno.