SICOS

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O que é?

  • Tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais, que vierem produzir, gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina.
  • Trata-se de incentivo a postergação, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto.
O que é

Necessário?

Empreendimentos que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos:

Enquadramento de

Projetos

  • Poderão ser enquadrados projetos de investimentos iniciados há, no máximo, 12 (doze) meses. 

  • Para pleitear o incentivo do PRODEC, a empresa deverá solicitar à Diretoria da Secretaria da Indústria, do Comércio e do Serviço os respectivos documentos e consulta prévia cujo modelo é muito simples. 

  • A consulta prévia, devidamente preenchida, e os documentos solicitados deverão ser entregues diretamente na SICOS - Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço, onde será analisado pelo Comitê Técnico, Agente Financeiro e Conselho Deliberativo. 

  • Em seguida é firmado o contrato e encaminhado SEF - Secretaria de Estado da Fazenda, onde será efetuado o Regime Especial para início da fruição. 

  • Os percentuais, os prazos e os juros serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, de acordo com a análise elaborada pelo Comitê Técnico e Agente Financeiro e as características de cada projeto, por meio da aplicação de uma matriz de pontuação que avalia, entre outros itens, a geração de empregos, a agregação de tecnologia, o tipo do empreendimento, a localização (municípios de menor índice de desenvolvimento econômico terão benefícios maiores) e a atenção ao meio ambiente.

Fluxograma

Solicitação do benefício através da Consulta prévia

Aprovação do Comitê Técnico

Análise do Agente Financeiro

Aprovação do conselho deliberativo

Utilização do PRODEC

Como

Solicitar

Solicitar o formulário para apresentação da Consulta Prévia e lista de documentos necessários, por meio digital ou presencialmente, na Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço. Após o preenchimento, o interessado deverá entregar a documentação junto ao protocolo da mesma Secretaria.

Download da Consulta Prévia

Desconto

O PRODEC concede descontos para investimentos realizados em municípios com IDH igual ou inferior a 95% do índice do Estado e para empresas que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeira produtiva catarinense.

DÚVIDAS

Frequentes

Quais empresas podem utilizar o PRODEC?

R: Indústrias com projeto de investimento que pretendem ou estão se instalando ou expandindo no Estado de Santa Catarina e estejam no lucro real ou presumido.

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

R: Contrato Social e Alterações;

Três últimos balanços e último balancete;

Certidão Negativa de Débito – CND – Receita Estadual,

Certidão Negativa de Débito – CND – Receita Federal

Certidão Negativa de Débito – CND – FGTS

Ficha de Atualização Cadastral – FAC

Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado

Licença Ambiental expedida pela Instituto do Meio Ambiente – IMA ou protocolo do pedido.

Qual o prazo para iniciar o pagamento das parcelas postergadas?

R: 48 meses.

Quais os juros praticados no PRODEC?

R: 0% a 4% ao ano.

Qual o valor máximo que pode ser utilizado em postergação de ICMS por uma empresa?

R: O total do incentivo será o valor do investimento realizado pela empresa, com exceção do capital de giro e valor do terreno.