Lei nº 13.992, de 15/02/2007
Decreto nº 105, de 14/03/2007
O Programa Pró-Emprego tem como objetivo a geração de emprego e renda em SC por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS. O objetivo é incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse socioeconômico situados no Estado ou que nele venham a se instalar. Na lista dos projetos considerados prioritários e que podem ser enquadrados no Pró-Emprego estão os investimentos voltados à implantação, expansão, reativação e modernização tecnológica de empresas em território catarinense. Ações voltadas às exportações e importações também são prioritárias.
O contribuinte deve acessar a página do programa (sef.sc.gov.br) e preencher os formulários de 1 a 4. Logo depois, protocolar o pedido de enquadramento por meio do módulo Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) disponibilizado no Sistema de Administração Tributária, o SAT - aqui o sistema pode solicitar mais documentos. Os formulários e documentos devem ser enviados por e-mail para uma das gerências regionais da SEF/SC, que fará o encaminhamento automático ao Grupo Gestor do Pró-Emprego, responsável pela análise.