Conselho Estadual de
Combateà Pirataria
Em 03 de dezembro de 2009 o Governador Luiz Henrique sanciona a Lei Complementar que cria o Conselho Estadual de Combate à Pirataria – CECOP.
Um grupo de estudos criado sob a coordenação da Secretaria de Coordenação e Articulação, preparou a proposta de Lei Complementar que, após apreciada pelos setores competentes, foi encaminhada pelo Senhor Governador à Assembleia egislativa
a qual votou e aprovou a referida Lei Complementar no dia 04 de novembro de 2009. Este grupo foi composto por representantes de diversos Órgãos Públicos,dentre eles: Secretarias de Estado da Fazenda, de Segurança Pública, da Educação,através da UDESC e a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Este conselho tem por finalidade promover estudos e coordenar ações de combate ao comércio ilegal, sonegação fiscal e delitos contra a propriedade intelectual em Santa Catarina. O Conselho é um órgão colegiado,consultivo, deliberativo e fiscalizador, de caráter permanente, vinculado à Secretaria do Estado da Indústria, Comércio e Serviço de Santa Catarina.
Promover e coordenar políticas públicas e privadas, de caráter educacional e institucional, voltadas à prevenção e à repressão das violações da propriedade intelectual.
Reduzir a pirataria a números insignificantes no Estado de Santa Catarina.
Todo ato de reprodução não autorizada ou abusiva de objeto protegido pela propriedade intelectual, bem como outro ato que permita a circulação ou utilização do objeto pirateado, para fins comerciais ou não, conforme o disposto na legislação federal pertinente.
Secretaria de Estado da Educação (SED), Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço (SICOS) e Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
Secretaria de Estado da Educação (SED), Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço (SICOS) e Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
FECOMÉRCiO, FCDL, FIESC, FACISC.