A Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (PEACESC) foi instituída pela Lei Nº 18.847, de 19 de janeiro de 2024. O principal objetivo é a concessão de benefício fiscal de ICMS mediante investimento em redes de energia elétrica.
A concessão do benefício está regulamentada pelo Decreto 715, de 17 de setembro de 2024, que define os critérios e pré-requisitos para adesão à PEACESC.
Para inscrever um projeto e solicitar o benefício, é preciso fazer o download do formulário e encaminhar o documento preenchido via Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe), conforme orientação constante no próprio formulário.
As solicitações à PEACESC – Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica devem ser iniciadas com o preenchimento do seguinte formulário, no qual são especificadas as características básicas da empresa e dos projetos necessários à análise do enquadramento nas ações previstas nos termos da Lei N° 18.847, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 e Decreto Estadual Nº 715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
O formulário deverá ser encaminhado, diretamente à SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO – SICOS por meio de protocolo digital SGPE.
As informações deverão ser apresentadas de forma objetiva e concisa, sendo necessário abordar todos os itens e detalhamento dos projetos.
Este roteiro foi elaborado de forma a permitir que o formulário seja preenchido pela equipe da própria empresa. As dúvidas porventura existentes devem ser esclarecidas por meio da SICOS, através do endereço eletrônico: peacesc@sicos.sc.gov.br