SICOS

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço

Governo do Estado amplia rol de investimentos beneficiados pelo PRODEC

Novo decreto moderniza o programa e inclui investimentos ligados a ESGi, indústria 4.0 e inteligência artificial. Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Arquivo/Secom

O Governo de Santa Catarina publicou no último dia 13 de setembro o decreto 708, que altera a regulamentação do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC). As novas regras facilitam a adesão ao PRODEC ao ampliar o rol de investimentos que podem ser beneficiados, incluindo áreas da construção civil, inovação e tecnologia. Além disso, o novo decreto amplia o prazo para benefícios a investimentos já iniciados. 

O decreto foi assinado pelo governador Jorginho Mello e pelos secretários Silvio Dreveck, de Indústria, Comércio e Serviço (SICOS); Cleverson Siewert, da Fazenda (SEF); Marcelo Fett, da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI); e Marcelo Mendes, da Casa Civil (SCC). 

“Este decreto é uma importante modernização do PRODEC e atualiza o Programa em relação ao cenário atual do empresário catarinense. As indústrias precisam investir em digitalização, tecnologia e inovação, e o Governo de Santa Catarina será parceiro ao incentivar esses investimentos”, disse o secretário da SICOS, Silvio Dreveck.

O Diretor de Indústria da SICOS, Anderson Anthony Linzmeyer, destacou a inclusão de investimentos ligados a ESGi (sigla em inglês para ambiental, social, governança corporativa e inovação) e conectividade. “O PRODEC não era atualizado desde 2007 e agora o Governo do Estado está trazendo o incentivo às melhores práticas de ESGi, indústria 4.0 e inteligência artificial do mercado mundial. Com isso, nossa indústria ficará muito mais competitiva, conectada, eficiente e com abertura para o mercado externo”, garante.

Veja abaixo as principais mudanças do novo decreto:

Investimentos fixos incluídos no PRODEC

-Equipamentos: Compra de maquinário, móveis, equipamentos eletrônicos, decoração, estoque, veículos, equipamentos nacionais ou importados;

-Construção civil: Ampliações, obras civis e instalações, obras em prédio alugado, construções de prédios sustentáveis e matrizes de energia renovável;

-Inovação e tecnologia: Softwares, inteligência das coisas, inteligência artificial, investimento em telecomunicação, informática e conectividade, equipamentos de automação, tecnologia da informação.

Investimentos em pesquisa e desenvolvimento incluídos no PRODEC

-Pesquisa: Desenvolvimento de projetos de pesquisa para novos produtos, inovação, processos e marketing organizacional;

-Inovação aberta: Aquisição de pesquisa e desenvolvimento, de licença de direitos de exploração de patentes, e de conhecimento especializado;

-Treinamento: Formação de capital humano, treinamentos e consultoria;

Alteração no prazo

O PRODEC também teve mudanças nos prazos. Em vez de seis meses, o programa inclui investimentos iniciados em até 12 meses anteriores a contar da solicitação do benefício.

Meio ambiente

O novo decreto também define os empreendimentos industriais sustentáveis. Para se enquadrar, a indústria precisa adotar logística reversa, uso de materiais sustentáveis e realizar a correta destinação de resíduos. Além disso, devem utilizar, de forma prioritária, energia de matriz sustentável. 

O PRODEC

O PRODEC é um programa do Governo de Santa Catarina voltado à indústria que financia capital de giro a juros baixos por meio da postergação de impostos. Como contrapartida, o Estado ganha em desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda e atração de investimentos.

Desde o início de 2023, o PRODEC já viabilizou R$ 4 bilhões em investimentos a partir de 38 projetos distribuídos por diversos municípios de Santa Catarina.