Busca viabilizar o imediato funcionamento das atividades empresariais/institucionais, com base nas informações da Autodeclaração, a ser fornecida pelo empreendedor, e que atenda aos critérios estabelecidos pelos órgãos que compõem o comitê gestor do programa.
A lei Estadual 17.071, de 12 de janeiro de 2017, institui o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), a ser adotado pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pelos processos de concessão e renovação de alvarás, de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas.
O prazo médio para abertura de empresas, através do programa, é de até 48 (quarenta e oito) horas.
Com o SC Bem Mais Simples, as atividades de baixa complexidade são liberadas rapidamente e destravam a fila dos casos mais complexos, que terão seus prazos de análise reduzidos.